Garagem Cruz de Ferro por Messenger

Empresa

COVID-19 GCF
 
Março de 2020
 
No cumprimento das orientações definidas pelo Governo e pela Direção Geral da
Saúde (DGS) no que se refere à pandemia de saúde pública associada ao vírus
COVID-19, a Garagem Cruz de Ferro, Lda. definiu um Plano de Contingência, que cobre
as diversas áreas de atividade da empresa.
O Plano de Contingência, que se encontra em fase de implementação, tem como
objetivo estabelecer a estratégia, os procedimentos e as medidas destinadas a
assegurar as condições de segurança e de saúde dos trabalhadores e clientes, numa
ótica de prevenção e ainda garantir a operacionalidade e funcionalidade da GCF numa
eventual situação de crise.
Este Plano tem como princípios subjacentes:
• Proteger a saúde dos trabalhadores através da limitação do risco de
contaminação, nos locais de trabalho.
• Garantir a continuidade das funções nucleares da empresa, assegurando a
manutenção dos serviços considerados essenciais.
• Envolver os prestadores de serviços, fornecedores e clientes no sentido de
também estes estruturarem os seus Planos de Contingência, definindo serviços
essenciais compatíveis com os serviços essenciais da GCF.
Destacam-se algumas medidas já adotadas pela empresa:
• Ampla divulgação das recomendações para as práticas de higiene, ventilação
das salas, oficina e loja de conveniência e distanciamento social;
• Cancelamento de todas reuniões e formações nas instalações da empresa;
• Incremento de atividades de limpeza e desinfeção dos espaços;
• Redução do horário do posto de combustível e cafetaria/loja de conveniência
para o seguinte horário: das 07h00 às 21h00;
• Colocação das bombas de combustíveis em regime Self-service;
• Proibição de entrada de clientes na cafetaria/loja de conveniência, tendo
colocado um balcão à porta e vidro acrílico com pequena abertura de forma a
limitar o contacto dos clientes e/ou funcionários;
• Colocação de folhetos com as regras de higiene e etiqueta respiratória;
reforçando a necessidade de higienizar as mãos e a necessidade de manter a
distância social;
• Prioridade a maiores de 70 anos e a doentes crónicos, profissionais de saúde e
das forças de segurança e de proteção e socorro ou forças armadas e pessoas
que prestem assistência social;
• Colocação de capa plástica de protecção no banco, volante e na manete de
mudanças aquando a receção das viaturas dos clientes;
• Colocação de divisória com cones para não permitir a passagem dos clientes
para a oficina;
• A criação do Plano de Contingência geral da empresa e a criação de Planos de
Contingência específicos para todas as equipas com impacto direto operacional
crítico nos serviços prestados aos clientes.
1. Contexto e função
A GCF, tendo em conta a responsabilidade social associada à garantia do
abastecimento energético e o objecto social da sua empresa, definiu e tem vindo a
atualizar, desde o passado dia 3 de março, um plano de contingência orientado para a
prevenção e mitigação dos riscos associados à propagação do novo vírus COVID-19,
com o objetivo prioritário de assegurar um ambiente de trabalho adequado para os
nossos funcionários, para servirmos os nossos clientes e para a resiliência das nossas
operações.
Este plano determina a adoção de diversas medidas e iniciativas que se encontram
alinhadas com as recomendações gerais da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da
Direção Geral de Saúde (DGS), bem como outras medidas suplementares consideradas
apropriadas para assegurar a continuidade do negócios nas suas instalações. São ainda
consideradas as medidas indispensáveis para assegurar o cumprimento das obrigações
decorrentes da declaração de estado de emergência em Portugal, atendendo à
evolução da situação. Atualmente, não se anteveem disrupções no fornecimento de
produtos e/ou na prestação de serviços da BP.
Estas medidas são avaliadas diariamente e revistas sempre que justificável pela
Gerência. Este documento será atualizado em função da avaliação de risco realizada
COVID-19 Plano de Contingência
GCF
23/03/2020
pela Gerência, nomeadamente em função das medidas que venham a ser decretadas
pelas respetivas autoridades públicas.
No presente documento, apresentamos uma súmula das principais medidas e iniciativas
aplicáveis nas instalações da GCF em todas as vertentes do negócio.
2. Acesso a instalações
Todas as visitas ao escritório e oficina são desencorajadas. Em caso de extrema
necessidade ou se forem essenciais à continuidade da atividade, devem usar gel
desinfetante para as mãos antes de entrar nas instalações.
3. Reforço das condições de higiene e saúde no trabalho
3.1. Todos(as) os(as) colaboradores(as) e utilizadores(as) das instalações no geral devem
promover o reforço da higiene das mãos e da etiqueta respiratória.
3.2. Todos(as) os(as) colaboradores(as) devem usar gel de mãos antes de entrar nas
instalações, em toda e qualquer ocasião.
3.3. Disponibilização de suportes com álcool gel nas instalações, principalmente nos
locais onde não seja possível a lavagem das mãos, como por exemplo recepções,
escritório, loja de conveniência, entre outros.
3.4. Reforço das equipas de limpeza para assegurar a limpeza frequente de superfícies
que são tocadas com frequência, designadamente wc’s, puxadores, balcões, mobiliário
das salas de escritório, teclados e écrans, entre outros.
3.5. Os(as) funcionários(as) cujas funções não permitem a aplicação do regime de home
office e que corram maior risco de doença grave por COVID-19 por serem idosos(as) ou
pessoas com doenças crónicas (ex.: doenças cardíacas, diabetes e doenças
pulmonares), ou que se encontrem grávidas, devem contactar a área de saúde no
trabalho para se promover uma avaliação casuística da respetiva situação.
4. Regras de socialização
4.1. Até orientação em contrário, deverá ser evitada a realização de todas as reuniões/
ações de formação e similares. Quando seja indispensável reunir, deverá garantir-se um
raio mínimo de 2 metros entre participantes e o arejamento natural das salas deverá ser
salvaguardado por todos os envolvidos.
4.2. Alterar a frequência e a forma de contato entre funcionários(as) e entre estes(as) e
os seus clientes e prestadores de serviço. Não devem ser dados apertos de mão ou
qualquer tipo de cumprimento com recurso ao toque.
4.3 Qualquer trabalhador(a) com algum sintoma de COVID-19 (como tosse ou febre)
deve relatar os seus sintomas à Gerência e dirigir-se para uma sala de isolamento. De
seguida, deve entrar em contato com a linha de saúde - 808242424 - e seguir as
instruções.
4.4. Os(as) funcionarios(as) devem agir de forma responsável e tomar todas as medidas
razoáveis para minimizar o risco de contrair o vírus, em linha com as orientações da
DGS/OMS, e seguir as seguintes instruções,
(i) Evitar eventos, reuniões sociais e similares que não sejam indispensáveis, bem como
espaços públicos com concentração de pessoas;
(ii) Adotar comportamentos sociais responsáveis, eliminando o contacto físico, e aplicar
a distância social, minimizando o tempo passado fora de casa. No caso de estar fora
de casa, a regra da distância de 2 metros deve ser aplicada sempre que possível;
(iii) Lavar frequentemente as mãos e evitar tocar com as mãos na cara, designadamente
a boca e os olhos;
(iv) Assumir a responsabilidade civil e social de garantir que não se está em contacto
desnecessário com pessoas doentes, com sintomas ou que tenham feito viagens
recentes;
(v) Em caso de contato com uma pessoa portadora de COVID-19 ou suspeita de ter
contraído o vírus, deve recorrer-se ao autoisolamento imediatamente e notificar a
linha de saúde.
5. Sala de isolamento
Na empresa, encontra-se disponível uma sala de isolamento para poder reagir a
situações de sintomas de COVID-19.
6. Operação comercial
Os(as) funcionários(as) da área de serviço e loja devem observar as seguintes
instruções:
(i) Aumentar a frequência de lavagem das mãos ou utilização de gel desinfetante no
decorrer do turno, lavando as mãos de 30 em 30 minutos;
(ii) Aumentar a frequência de limpeza dos equipamentos (incluindo bombas, máquinas
de pagamento, cafetarias, balcões, wc’s) e espaços utilizados pelos clientes;
(iii) Reforçar o stock de consumíveis de rodovia, cafetaria e instalações sanitárias;
(iv) Reforçar a disponibilidade e facilidade de acesso a gel desinfetante para utilização
pelos clientes;
(v) Reforçar a comunicação de boas práticas aos clientes;
(vi) Sugerir aos clientes a utilização do modo de pagamento contactless/MBWay;
(vii) Avaliar caso a caso e, dependendo da situação, aplicar medidas para reduzir o
contato com os clientes durante o ato de venda;
(viii) Exibir avisos com destaque nas estações de serviço/lojas, alertando os clientes que,
para proteger funcionários e outros clientes, só devem visitar/usar os serviços se não
tiverem temperaturas altas/tosse nova/não tiverem visitado um país de alto risco;
(ix) Passar ao atendimento em loja, através do passa-valores e incentivar a utilização dos
terminais de pagamento automático das bombas (se disponível).

 

História

A Garagem de Cruz de Ferro, Lda. está no mercado desde 1986, tendo já mais de 25 anos de experiência e conhecimento no mercado.

Fundada pelos sócios e irmãos Elísio, Jorge e Carlos da família Santos, a Garagem Cruz de Ferro, pretende acompanhar o mercado do sector automóvel com uma constante actualização de conhecimentos com Formações no âmbito da parceria com a BOSCH, com o objectivo de ser uma empresa competitiva com soluções para os seus clientes.

A GCF destaca-se no mercado pelos serviços de oficina; manutenções com mecânicos experientes e equipamentos de diagnostico multimarcas, serviço interno de reboque, serviço de pintura e chapa.

A venda de veículos usados é bem acompanhada pelo serviço de pós-venda da oficina e pela garantia concedida às viaturas.

 

LEI 144/2015 – RESOLUÇÃO CONFLITOS CONSUMO

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo

Centro de Arbitragem para postos de combustiveis:

CASA   www.arbitragemauto.pt

Av. Republica nº44 – 3º Esq.

1050-194 Lisboa

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